domingo, 24 de julho de 2016


SENSACIONAL ESTRÉIA


NOVOS BONECOS

segunda-feira, 18 de julho de 2016


A SOCIEDADE PRECISA CONTINUAR ATUANTE


NOSSA REIVINDICAÇÃO DE CIDADANIA TEM QUE CONTINUAR

SOMENTE COM O EXERCÍCIO DELA PODEMOS TER UM PAÍS MELHOR

NÃO PODEMOS MAIS NOS ACOMODAR PENSANDO QUE TUDO IRÁ MELHORAR
SEM QUE PARTICIPEMOS TAMBÉM

AINDA FALTA TRANSFORMAR NOSSA POLÍTICA, E PRECISAMOS CONTINUAR PRESSIONANDO O GOVERNO PARA QUE APROVE AS LEIS QUE REALMENTE INTERESSEM À SOCIEDADE

quarta-feira, 13 de julho de 2016

O Ministério Público Federal está à frente de uma campanha chamada “10 Medidas contra a corrupção” – iniciativa dos procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato, endossada pela Procuradoria-Geral da República. A campanha é um conjunto de providências legislativas propostas para coibir os delitos que envolvam o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. O objetivo é reunir 1,5 milhão de assinaturas em todo o País, a exemplo da Lei da Ficha Limpa – iniciativa popular que acabou sendo aprovada pelos deputados e senadores. Esse apoio tem sido colhido em palestras dos procuradores da Lava Jato, que tem base no Paraná, em outros Estados do País e até em atos públicos, como as manifestações de 16 de agosto contra o governo.
A campanha reúne 20 anteprojetos de lei que visam regulamentar as dez medidas propostas, entre elas a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do caixa 2, o aumento das penas, a transformação da corrupção de altos valores em crime hediondo e a responsabilização dos partidos políticos. Os anteprojetos já foram enviados ao Congresso, mas a pressão popular é considerada fundamental pelos procuradores para que entrem na pauta de votações do Legislativo.
Saiba quais são as medidas propostas e suas finalidades pretendem:

Deltan Dallagnol. Foto: Julia Affonso/Estadão
1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
Dentre as propostas sugeridas estão: testes de integridade – sem o conhecimento do agente público ou funcionário – que simulem situações para avaliar conduta moral moral e predisposição para cometer crimes contra a Administração Pública; o investimento de 10% a 20% dos recursos de publicidade dos órgãos públicos em ações voltadas ao estabelecimento de uma cultura de intolerância à corrupção, treinamento de funcionários públicos, realização de programa de conscientização em universidades; estímulo à denúncia de casos de corrupção, além de tornar obrigatória a prestação de contas do Judiciário e do Ministério Público sobre duração dos processos que ultrapassem o prazos razoáveis de duração
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
Estabelecimento de penas de três a oito anos para crimes de enriquecimento ilícito, passíveis de alteração no caso de delitos menos graves. Caberá, no entanto, à acusação provar a existência de renda discrepante da fortuna acumulada pelo agente público. Se houver dúvida quanto à ilegalidade da renda, o suspeito será absolvido
3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
Os procuradores propõem o aumento das penas para corrupção, que hoje são de 2 a 12 anos, para de 4 a 12 anos. Com isso, a prática do crime de corrupção passa a implicar, no mínimo, prisão em regime semiaberto. A pena estaria escalonada segundo o valor envolvido no crime, podendo variar de 12 a 25 anos, quando os valores desviados ultrapassem R$ 8 milhões.
4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
Com o objetivo de aumentar a rapidez na tramitação de recursos sem prejudicar o direito de defesa, a medida propõe alterações no Código de Processo Penal (CPP) e uma emenda constitucional. As mudaças incluem a possibilidade de execução imediata da condenação quando o tribunal reconhece abuso do direito de recorrer; a revogação dos embargos infringentes e de nulidade; a extinção da figura do revisor; a vedação dos embargos de declaração; a simultaneidade do julgamento dos recursos especiais e extraordinários; novas regras para habeas corpus; e a possibilidade de execução provisória da pena após julgamento de mérito do caso por tribunal de apelação
5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa
Dar mais agilidade à fase inicial das ações de improbidade administrativa com a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada), após a qual o juiz poderá extinguir a ação caso seja infundada. Além disso, sugere-se a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção. Por fim, propõe-se que o MPF firme acordos de leniência, como já ocorre no âmbito penal (acordos de colaboração), para fins de investigação.
6) Reforma no sistema de prescrição penal
Com o objetivo de corrigir distorções do sistema, as mudanças envolvem a ampliação dos prazos da prescrição da pretensão executória e a extinção da prescrição retroativa (instituto que só existe no Brasil e que estimula táticas protelatórias).
7) Ajustes nas nulidades penais
Ampliar a preclusão (perda do direito de recorrer a uma sentença por estar fora do prazo legal) de alegações de nulidade; condicionar a superação de preclusões à interrupção da prescrição a partir do momento em que a parte deveria ter alegado o problema e se omitiu; estabelecer, como dever do juiz e das partes, o aproveitamento máximo dos atos processuais e exigir a demonstração do prejuízo gerado por um defeito processual
8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
Esta medida visa responsabilizar os partidos políticos pelas práticas corruptas, criminalizar o caixa 2 (contabilidade paralela) e criminalizar, no âmbito eleitoral, a lavagem de dinheiro proveniente de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados conforme o exigido pela legislação
9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
Tornar possível a prisão preventiva para que se possa identificar e localizar os valores desviados, assegurar a sua devolução ou evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou defesa dos investigados. Essa medida também propõe mudanças para que o dinheiro sujo seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens obtidos ilicitamente.
10) Recuperação do lucro derivado do crime
Criação de medida que permita confiscar a parte do patrimônio do condenado que corresponda à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total. Outro ponto dessa proposta visa possibilitar o confisco dos bens de origem ilícita, independentemente da responsabilização do autor dos fatos ilícitos, que pode não ser punido por não ser descoberto, por falecer ou em decorrência de prescrição.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso afirmou nesta quarta-feira (29) que a corrupção se tornou a "espantosa regra" por causa da impunidade e disse que a sociedade brasileira não tolera mais esse fato.
"Corrupção, sonegação, lavagem de dinheiro passaram a ser a espantosa regra", disse, durante seminário realizado pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), em Brasília, para discutir grandes casos criminais do Brasil e da Itália.
E completou: "O errado virou a regra e todo mundo passou a operar nessa regra". Para ele, ainda há uma cultura no Brasil que valoriza a corrupção. O ministro deu o exemplo de duas empresas, na qual em uma seu funcionário investe em baratear os custos para aumentar o lucro, enquanto outra tem um empregado que possui proximidade com agente público e paga propina.
"Nós vivemos ainda em um país em que esse segundo funcionário é mais valorizado do que o primeiro", afirmou Barroso.O ministro voltou a defender o fim do foro privilegiado e afirmou que o Supremo não está preparado para instruir e julgar ações penais como uma primeira instância.
"O prazo médio para recebimento de uma denúncia no Supremo é de 617 dias. Isso é um escândalo", disse Barroso. Com informações da Folhapress.

Renan Calheiros 

ESPERAMOS QUE NÃO ACONTEÇA 

ESSA VOTAÇÃO

QUE O SUPREMO NOS PROTEJA DESTE SENADOR E DE QUEM  CONCORDE COM 

ELE


Renan Calheiros quer votar projeto que dificulta investigações

Por Estadão Conteúdo

fonte: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O presidente do Senado negou que a proposta tenha como objetivo "interferir no curso" da Lava Jato
Investigado na Operação Lava Jato, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), resolveu desengavetar e acelerar a tramitação de um projeto de 2009 que prevê punições a crimes de abuso de autoridades, de agentes da administração pública e membros de Judiciário, Ministério Público e Legislativo. Muitos dispositivos da proposta estão em sintonia com reclamações de parlamentares sobre a condução de ações da Polícia Federal e da força-tarefa da Lava Jato.
Um dos artigos, por exemplo, prevê punição para o cumprimento de mandados de busca e apreensão de forma vexatória. No início de junho, Renan criticou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, dizendo que ele havia "extrapolado" seus limites constitucionais ao pedir a prisão e a emissão de mandados de busca e apreensão de senadores no exercício do mandato.
Outro dispositivo da proposta determina detenção de um a quatro anos para cumprimento de diligência policial em desacordo com as formalidades legais. Na semana passada, o Senado protocolou reclamação no Supremo Tribunal Federal contra o juiz de primeira instância Paulo Bueno de Azevedo por promover busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
A petista e outros senadores também reclamaram do constrangimento que a ação da PF teria causado, quando prenderam preventivamente o ex-ministro Paulo Bernardo na frente dos filhos, menores de idade. Novamente em semelhança ao caso, um artigo da proposta contra o abuso de autoridade prevê detenção por ofensa à intimidade e vida privada.
O projeto prevê ainda pena a quem negar, sem justa causa, acesso da defesa à investigação. Em maio, advogados do senador Romero Jucá (PMDB-RR), então ministro do Planejamento e alvo da força-tarefa, chegaram a recorrer à Procuradoria-Geral da República para ter acesso ao conteúdo das conversas gravadas entre ele e Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, subsidiária da Petrobras. Na conversa, Jucá afirma que era preciso "estancar a sangria", numa referência à Lava Jato.
Delações
Nesta quinta-feira, 30, o presidente do Senado negou que a proposta tenha como objetivo "interferir no curso" da operação.
Mas, ao tratar da lei de delações, Renan afirmou que é "preciso ter regras" para a colaboração premiada. "Não vou mudar a lei de delação, apesar de entender que ela precisa e pode ser modificada. Não é uma lei de 12 tábuas que vai valer eternamente da forma que se fez.
A delação premiada precisa ter regras porque, se não, ela compensa o crime. O que estamos vendo são pessoas que se entregaram ao desvio de dinheiro público, amealharam milhões e milhões, depois faz uma delação orientada pelo advogado e negociada com as autoridades, entrega parcela que desviou e salva outra parte", disse o presidente do Senado.
No Congresso, existem ainda outros projetos que tratam de limitação das delações premiadas, uma das principais bases de investigação da Lava Jato. Na Câmara, tanto o petista Wadih Damous (RJ) quanto Heráclito Fortes (PSB-PI) - que é da base aliada do presidente em exercício Michel Temer - já apresentaram propostas nesse sentido.
Ontem Renan também criticou vazamentos de depoimentos. "Nos EUA, se a delação vazar, perde a eficácia, é anulada. Aqui, no Brasil, vaza-se de propósito para forçar um julgamento do Judiciário e da opinião pública. Liberdade de expressão não é só para os meios de comunicação, é para todo mundo." No início da semana, o procurador-geral da República fez críticas ao que chamou de tentativa de acordões e manobras políticas para impedir o avanço da Lava Jato.
Grampos
Um artigo específico do projeto trata de grampos telefônicos e prevê detenção de seis meses a dois anos para quem reproduzir ou inserir nos autos diálogo de um investigado com outra pessoa que seja protegida por sigilo.
A situação relembra o vazamento da conversa entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente afastada Dilma Rousseff sobre o termo de posse para ministro. Na época, os petistas argumentaram que a presidente da República não poderia ser grampeada. A oposição dizia que o alvo era Lula, que não tinha foro.
O projeto que prevê punições para autoridades está na lista de prioridades de Renan e vai passar pela Comissão de Regulamentação da Constituição, presidida por Jucá. Tramitando desde 2009, a proposta foi sugerida durante a discussão do 2.º Pacto Republicano, mas acabou esquecida no Congresso.
Jucá disse desconhecer detalhes da proposta e ironizou qualquer relação com a Lava Jato. "Quem disse que houve abuso na Lava Jato? Não sou eu quem está dizendo isso", afirmou o senador peemedebista.
Nesta quinta, o presidente do Senado também anunciou uma lista de nove projetos que gostaria de trazer para votação em plenário nas próximas duas semanas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.